domingo, 18 de julho de 2010

Medida Provisória 489 reduz exigências das licitações de obras da Copa 2014 e Olimpíadas 2016

Na semana passada, a aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2011 reduziu bastante a fiscalização do Tribunal de Contas da União sobre as obras da Copa do Mundo 2014 e Olimpíadas 2016. Como se isso não bastasse, o governo federal também simplificou os procedimentos licitatórios para as obras aeroportuárias da Copa e todas as obras das Olimpíadas, por meio da edição da Medida Provisória (MP) 489/2010. Esta MP permite, por exemplo, a divulgação das licitações diretamente para fornecedores, sem a publicação em jornais de grande circulação e Diário Oficial. A MP também permite o uso da modalidade “pregão” – geralmente utilizada para compras simples - para contratação de obras complexas, e ainda estabelece prazos exíguos para a contestação das licitações. A MP também não estabelece um preço máximo no caso das licitações do tipo “melhor técnica”, abrindo espaço para preços superiores aos de mercado. Ou seja: caminha-se para a repetição – bastante ampliada – dos problemas ocorridos nas obras do Pan-Americano de 2007, quando os custos foram quase 10 vezes maiores que o previsto.